É o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, ou que durante o seu processo podem causar degradação ambiental, por serem atividades potencialmente poluidoras. O licenciamento ambiental tem o objetivo de controlar e minimizar os impactos ambientais causados pelas atividades sócio econômicas, sem comprometer o desenvolvimento econômico da mesma, trazendo maior sustentabilidade para os empreendimentos, atendendo assim a legislação ambiental vigente no nosso país.
O órgão licenciador é o IBAMA, e as atividades licenciadas por ele são consideradas de grande impacto como as hidrelétricas e ferrovias, por exemplo.
O órgão autorizador no caso do licenciamento ambiental no Estado de Rio Grande do Sul é a FEPAM. São licenciadas as atividades por intermédio de uma legislação específica (Consema 372) que depende da atividade realizada, da área do empreendimento e do potencial poluidor que ela é classificada.
O órgão licenciador é a Secretaria ou Departamento de cada Prefeitura. O procedimento de licenciamento também depende da atividade realizada, da área do empreendimento e do potencial poluidor que ela é classificada
Formado pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul UERGS, no curso de Bacharelado em Gestão Ambiental. Focado em resolver problemas de empresas e organizações por meio da Consultoria e Gestão Ambiental, atuando de forma eficaz no processo de licenciamento ambiental garantindo uma boa gestão ambiental dentro das empresas, produzindo assim uma assessoria com eficiência e qualidade ambiental, evitando transtornos e multas nos empreendimentos.
CTF Cadastro Técnico Federal – CAR Cadastro Ambiental Rural – Cadastro Florestal – Cadastro SIOUT e
Outorga (Sistema de Água do Rio Grande do Sul) – LO Para Transporte de Resíduos Perigosos
OFICINA MECÂNICA – ATELIER DE CALÇADOS – GRÁFICAS – LAVANDERIA DE ROUPAS – TORNEARIA – FERRARIA – LAVAGEM COMERCIAL DE VEÍCULOS – DEPÓSITOS DE GÁS – POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – CENTRO DE DESMANCHE DE VEÍCULOS – CENTROS ESPORTIVOS – SERRARIA – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS – FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIO ESTAMPARIA – FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS (INCLUSIVE PÃES), BOLACHAS E BISCOITOS – FABRICAÇÃO DE ERVA MATE – FABRICAÇÃO DE CERVEJA/ CHOPP/MALTE – PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS – SHOPPING CENTER/SUPERMERCADO/ MINIMERCADO/CENTRO COMERCIAL – FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES – FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE/LICORES/ OUTROS DESTILADOS – FABRICAÇÃO DE SORVETES/ BOLOS E TORTAS GELADAS/COBERTURAS – FABRICAÇÃO DE VINHO.
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